segunda-feira, 19 de maio de 2014

CNJ: vista e carga dos autos no dia da publicação

CNJ: vista e carga dos autos no dia da publicação
Procedimento de controle administrativo. Restrição a direitos dos advogados. Vista e carga dos autos no dia da publicação. Disponibilização somente no dia seguinte. Ofensa ao art. 40 do CPC e art. 7º da Lei nº 8.906/1994. 1 - É inequívoco o direito dos advogados à vista e à retirada dos autos do cartório a partir da data da publicação(inclusive), salvo se o prazo for comum, a teor do art. 40, incisos II e III, do CPC, e do art. 7º, inciso XV, da Lei nº 8.906/1994. 2 - A necessidade de certificar a publicação, tarefa burocrática da secretaria, não justifica a disponibilização dos autos apenas no dia seguinte ao da publicação. 3 - Cabe ao titular da serventia organizar a rotina interna de trabalho e orientar seus serventuários a executar as atribuições inerentes ao cargo sem que isso represente limitação ao direito de advogados e partes. 4 -Pedido que se julga procedente.
(Boletim AASP nº2889 – de 19 a 25/05/2014)
 
 

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